3.16. Divulgar
informações não públicas da ELPER Automotive
Systems a qualquer pessoa e, especialmente, a
amigos ou parentes, que trabalhem em empresas
concorrentes ou que sejam consideradas
concorrentes potenciais.
3.17. Promover
palestras, cursos, seminários, etc... em
entidades de classe e/ou associações,
relacionados a assuntos internos da ELPER
Automotive Systems, sem antes submeter o
respectivo material à apreciação e aprovação do
superior hierárquico.
3.18. Tomar,
durante suas atividades profissionais, atitudes
que discriminem pessoas em função de sua cor,
sexo, religião, origem, classe social, idade ou
deficiência.
3.19. Usar
equipamentos ou outros recursos da Empresa para
fins particulares.
3.20. Os
usuários da rede, e-mail, internet e Impressoras
devem estar cientes da Política de Utilização da
Rede, disponível na intranet, ao assinar o Termo
de Compromisso contido neste documento.
3.21. Manifestar-se
em nome da empresa sem que possua anuência de
pelo menos um diretor.
3.22. Deixar
de prestar informações e/ou esclarecimentos ao
Comitê sempre que solicitado. As situações não
previstas no presente Código serão objeto de
análise do Comitê de Ética da Empresa. São
exemplos de condutas esperadas e compatíveis com
os valores da empresa e a busca de resultados:
A. Reconhecer honestamente os erros cometidos e
comunicar, em tempo hábil, ao superior imediato.
B. Questionar as orientações contrárias aos
princípios e valores deste Código.
C. Apresentar críticas construtivas e sugestões
visando aprimorar a qualidade do trabalho, bem
como melhorar os resultados da empresa.
D. Denunciar tentativas de suborno, sabotagem ou
outras atitudes antiéticas ou ilegais de que
venha a tomar conhecimento ou ser vítima.
4. COMITÊ DE ÉTICA
A ELPER Automotive Systems manterá organizado um
Comitê de Ética que terá a composição,
atribuições e forma de funcionamento a seguir
especificadas:
4.1. O
Comitê de Ética é composto de 3 membros, a
saber:
Diretores, Gerentes, Coordenadores ou
Profissionais com mais tempo de casa
Os membros do Comitê serão escolhidos a cada 3
(três) anos, devendo ser amplamente divulgada na
empresa a sua composição. A participação como
membro do Comitê não gera qualquer garantia de
emprego ou remuneração adicional ao contratado
para exercício das funções do cargo exercido na
empresa.
Os membros do Comitê também ficam abrangidos
pelo inteiro teor deste procedimento.
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