3.4. Desviar-se
dos limites de sua autorização ou competência ou
delegação na tomada de decisões ou na assinatura
de documentos.
3.5. Omitir-se
diante de fatos/ocorrências que impliquem
danos/prejuízos para a ELPER Automotive Systems
e não reportá-los ao superior e/ou ao Comitê de
Ética da Empresa.
3.6. Participar,
seja como sócio, prestador de serviços ou
consultor, direta ou indiretamente através de
seu cônjuge, em outras empresas que mantêm
relacionamento comercial e/ou de prestação de
serviços com a ELPER Automotive Systems , ou em
outras empresas que tenham como sócios e/ou
proprietários, os mesmos de empresa que mantenha
relacionamento comercial ou de prestação de
serviços com a ELPER Automotive Systems.
3.7. Atuar
como membro de junta diretiva de
entidade/associação ou como consultor de algum
indivíduo, empresa ou organização que faça ou
procure realizar negócios com a ELPER Automotive
Systems , salvo com anuência da empresa,
inclusive em Entidades/Associações
representativas de atividades econômicas afins à
atividade desenvolvida pela ELPER Automotive
Systems . Não se incluem nesta obrigação as
candidaturas ou exercícios de cargos eletivos de
Sindicatos Profissionais e/ou Clubes ou
Entidades Desportivas e Recreativas e de cunho
social e filantrópico.
3.8. Fornecer
a terceiros ou comentar com parentes qualquer
informação de cunho confidencial da ELPER
Automotive Systems , tais como planos de ação,
prognósticos financeiros ou de negócio,
investimentos, estratégias de marketing,
pesquisas, inventos, processos de produção e
tudo que se relacione à propriedade industrial
ou utilizar as informações às quais tiver acesso
em benefício pessoal ou de terceiro.
3.9. Aceitar,
inclusive indiretamente, através de familiares
ou terceiros, comissões, vantagens,
participações em lucro, empréstimo, materiais
gratuitos ou a preços abaixo do mercado, viagens
ou presentes de qualquer organização, firma ou
indivíduo que tenha ou venha a realizar negócios
com a ELPER Automotive Systems .
3.10. Não
observar as políticas, manuais e regulamentos
internos da ELPER Automotive Systems , em todos
os seus segmentos de atividade, salvo quando
expressamente autorizado por seu superior.
3.11. Contratar
parentes ou conhecidos para o provimento de cargos na ELPER
Automotive Systems ou para com esta manter
relações de negócio.
3.12. Deixar
de cumprir especificações técnicas ou
recomendações na aplicação ou uso correto dos
produtos da ELPER Automotive Systems .
3.13. Adquirir,
em grande escala, com vistas à industrialização
e/ou comercialização, qualquer produto de
fabricação da ELPER Automotive Systems ,
inclusive resíduos, sem prévia e expressa
autorização do respectivo diretor da área.
3.14. Transacionar
ações da ELPER Automotive Systems nos períodos
compreendidos entre as datas de encerramento das
demonstrações financeiras e as correspondentes
datas de publicação em órgão oficial ou jornal
de grande circulação.
3.15. Transacionar
ações da ELPER Automotive Systems quando
da ocorrência de fatos relevantes (tais como:
fusões, aquisições, participações acionárias,
operações de mercado primário, bonificações ou
desdobramento de ações, dividendos, etc.), no
período compreendido entre a decisão interna da
companhia ou formalização da decisão junto a
terceiros e a divulgação pública do fato.
3.15.1 Para
evitar transgressão a esta política, o
colaborador interessado em adquirir ações da
ELPER Automotive Systems , fora do período
excetuado no item 14, poderá, a seu critério
consultar a Diretoria de Finanças e Relações com
Investidores, a fim de verificar se naquela
ocasião existe algum impedimento que inviabilize
a transação.
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