1. OBJETIVO
Estabelecer normas e procedimentos padronizados,
instituindo um Padrão Ético de Conduta, o qual
deverá nortear o comportamento de dirigentes e
colaboradores da ELPER Automotive Systems no
desempenho de suas funções.
2. ABRANGÊNCIA
Este padrão abrangerá todas as unidades da ELPER
Automotive Systems no Brasil e deverá ser
de conhecimento de todos os colaboradores,
indistintamente. Também deverá ser de
conhecimento do gerente de recursos humanos das
empresas fornecedoras de serviços de
mão-de-obra, para análise e adaptações para
aplicação nas unidades de sua responsabilidade,
observados os princípios e conceitos aqui
definidos.
3. PADRÃO ÉTICO DE
CONDUTA
Todos os dirigentes e colaboradores da ELPER
Automotive Systems devem abster-se da
prática de qualquer ação ou omissão em situações
que possam provocar conflitos entre seus
interesses pessoais e os da empresa, ao tratar
com fornecedores, clientes, representantes
comerciais, concorrentes, fornecedores,
prestadores de serviços, candidatos a emprego e
qualquer pessoa física ou jurídica que realize
ou venha a realizar qualquer espécie de negócio
com a ELPER Automotive Systems .
Todos devem atuar
sempre em defesa dos interesses da empresa,
mantendo sigilo sobre negócios, operações e
informações relevantes.
É fundamental que
as atitudes e os comportamentos de cada
colaborador reflitam sua integridade pessoal e
profissional, jamais colocando em risco a
segurança financeira, patrimonial e a imagem
corporativa e institucional da empresa.
As situações que
possam, eventualmente, causar conflito entre os
interesses do colaborador e os da empresa, bem
como as condutas dúbias ou não aceitáveis, devem
ser avaliadas cuidadosamente.
Em particular, NÃO
são aceitáveis as seguintes condutas:
3.1. Servir-se
da posição ocupada na ELPER Automotive Systems ,
inclusive através de seus familiares, com a
finalidade de obter quaisquer benefícios
pessoais ou para seus parentes ou conhecidos.
3.2. Exercer
quaisquer atividades de cunho econômico que
conflitem com os interesses da ELPER Automotive
Systems , seja em decorrência de identidade ou
similaridade do negócio, superposição de horário
de trabalho, etc...
3.2.1. A
vedação prevista neste item inclui a prestação
de serviços, inclusive de consultoria técnica, a
qualquer empresa do segmento automotivo, mesmo que seja fora
do horário normal de trabalho, exceto com prévia
e expressa autorização do diretor da área.
3.2.2. Também
está incluso na vedação deste item, possuir em
nome próprio ou do cônjuge, inclusive como
sócio, participação em empresa comercial,
industrial ou de prestação de serviços do
segmento peças automotivas, exceto com prévia e
expressa liberação pelo diretor da área ou
equivalente.
3.3. Insinuar,
aceitar ou exigir brindes, presentes ou serviços
de terceiros que estabeleçam obrigações para a
ELPER Automotive Systems .
3.3.1. A
proibição deste item abrange inclusive a
contratação (remunerada) de serviços
particulares de empresas que sejam prestadoras
de serviços para a ELPER Automotive Systems ,
quando o colaborador for o próprio responsável
por essa contratação na empresa, salvo prévia e
expressa autorização do superior hierárquico.
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